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Tenho créditos tributários para serem restituídos. É necessário ajuizar uma ação ou posso fazer administrativamente?

Por Guilherme Henrique Gualtieri de Oliveira

Não raro, empresas integrantes do Simples Nacional verificam que possuem créditos tributários para serem restituídos, seja porque um consultor especializado apurou tal situação, seja porque a própria empresa realizou um estudo interno e chegou a esta conclusão.

Passada essa fase, uma dúvida se instala: será que preciso procurar um advogado para ajuizar uma ação no Poder Judiciário para poder recuperar este dinheiro gasto indevidamente?

dúvida

É nesse momento que vários empreendedores podem se desanimar, seja pela descrença que o Judiciário transmite ultimamente, seja pelos altos custos de um processo judicial, seja pela demora na conclusão do feito, que frequentemente se estendem por anos e anos até uma decisão final.

Contudo, em 2017, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.717, que passou a possibilitar a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de receitas da União arrecadadas pelo Darf e é justamente este ponto que interessa bastante às empresas do Simples Nacional: é simples e possível fazer o pedido de restituição do que for apurado como pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos de forma administrativa, sem a necessidade de buscar no Judiciário este direito.

passagem do tempo

O principal tributo a ser recuperado desta forma é o PIS/COFINS monofásico e, para identificar qual o valor exato a ser requerido a título de restituição, é necessário verificar quais os produtos nessa condição foram revendidos pela empresa através da análise do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada um deles. Um problema nesta fase do trabalho é o fato de que a tributação monofásica de alguns deles foi bastante modificada ao longo dos anos, de modo que em uma época era feito desta forma e, posteriormente, não era mais. Além disso, uma empresa que venda uma grande diversidade de produtos pode ter problemas em realizar a conferência por conta própria, pelo grande volume de documentação a ser analisada.

Já para a recuperação do ICMS-ST, também é possível fazer o pedido administrativo de restituição, dependendo das regras do Estado em que a empresa esteja localizada, com regras próprias em cada localidade.

estados brasileiros

De toda forma, a boa notícia é a de que empresas integrantes do Simples podem fazer o pedido de restituição de tributos federais pagos a maior ou indevidamente de forma administrativa, pedido este que, caso deferido, possui prazo de no máximo 60 (sessenta) dias para a verificação e transferência do valor para a conta indicada pelo contribuinte, o que com certeza confere uma celeridade enorme ao procedimento e se mostra como uma alternativa eficaz a um Judiciário cada vez mais moroso e incerto.

Recuperação de Crédito Tributário para Empresas do Simples Nacional

Por Guilherme Henrique Gualtieri de Oliveira

Em tempos de crise, empresas precisam ser criativas para se manterem no mercado e encontrarem soluções para aumentar a receita ou reduzir custos.

Uma das principais formas de reduzir custos empresarias é a recuperação de crédito tributário, que consiste em reaver o pagamento de tributos que foram recolhidos a maior por parte do contribuinte e que gerem algum tipo de crédito a ser requerido do Fisco.

recuperação de crédito para empresas do simples nacional

No entanto, uma grande dúvida que surge no empresariado brasileiro é a seguinte: somente empresas do lucro presumido e do lucro real podem se valer desse benefício? Empresas integrantes do Simples Nacional possuem algum tipo de tese para recuperação de crédito tributário aplicável a este regime?

A resposta é: sim! Mesmo empresas optantes pela tributação do Simples Nacional possuem algumas teses interessantes de serem exploradas, em especial aquelas que realizam vendas de produtos tributados pelo regime monofásico do PIS/COFINS ou cujo recolhimento do ICMS se dê através da substituição tributária.

recuperação de crédito para empresas do simples nacional

Caso a empresa não realize uma classificação das operações comerciais PIS/COFINS em que, no mínimo, haja uma distinção entre produtos tributados da maneira comum daqueles em que o PIS/COFINS se dê em condição monofásica ou do ICMS, em que haja a separação entre as receitas de produtos tributados de forma ordinária e aqueles do sistema ST (substituição tributária), nos últimos 5 anos, provavelmente há algum valor que foi pago a maior nesse período e que é passível de recuperação por parte da empresa.

As empresas do Simples Nacional, via de regra, são tributadas pelo seu faturamento e pagam todos os tributos em uma única guia DAS calculada automaticamente pelo sistema todos os meses, de modo que, se esse faturamento contiver receitas de vendas de produtos sujeitos ao regime de PIS/COFINS monofásico ou ICMS por substituição tributária, é aí que o consultor atuará.

recuperação de crédito para empresas do simples nacional

Desta forma, é necessário averiguar o extrato do Simples Nacional e depois, mês a mês, identificar quais foram as receitas decorrentes de produtos tributados de forma monofásica ou por substituição tributária e, em cima destas receitas é que incidirá o cálculo de quanto foi pago a maior e qual o montante a empresa tem direito de pleitear a restituição.

Portanto, caso haja alguma dúvida sobre a possibilidade ou não da empresa conseguir alguma recuperação de crédito tributário, principalmente com a utilização das teses de tributação a maior do PIS/COFINS monofásico e do ICMS-ST, é importante procurar um consultor especialista no tema, a fim de que se tenha um melhor entendimento dos cenários possíveis.