Recuperação de Crédito Tributário para Empresas do Simples Nacional

Por Guilherme Henrique Gualtieri de Oliveira

Em tempos de crise, empresas precisam ser criativas para se manterem no mercado e encontrarem soluções para aumentar a receita ou reduzir custos.

Uma das principais formas de reduzir custos empresarias é a recuperação de crédito tributário, que consiste em reaver o pagamento de tributos que foram recolhidos a maior por parte do contribuinte e que gerem algum tipo de crédito a ser requerido do Fisco.

recuperação de crédito para empresas do simples nacional

No entanto, uma grande dúvida que surge no empresariado brasileiro é a seguinte: somente empresas do lucro presumido e do lucro real podem se valer desse benefício? Empresas integrantes do Simples Nacional possuem algum tipo de tese para recuperação de crédito tributário aplicável a este regime?

A resposta é: sim! Mesmo empresas optantes pela tributação do Simples Nacional possuem algumas teses interessantes de serem exploradas, em especial aquelas que realizam vendas de produtos tributados pelo regime monofásico do PIS/COFINS ou cujo recolhimento do ICMS se dê através da substituição tributária.

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Caso a empresa não realize uma classificação das operações comerciais PIS/COFINS em que, no mínimo, haja uma distinção entre produtos tributados da maneira comum daqueles em que o PIS/COFINS se dê em condição monofásica ou do ICMS, em que haja a separação entre as receitas de produtos tributados de forma ordinária e aqueles do sistema ST (substituição tributária), nos últimos 5 anos, provavelmente há algum valor que foi pago a maior nesse período e que é passível de recuperação por parte da empresa.

As empresas do Simples Nacional, via de regra, são tributadas pelo seu faturamento e pagam todos os tributos em uma única guia DAS calculada automaticamente pelo sistema todos os meses, de modo que, se esse faturamento contiver receitas de vendas de produtos sujeitos ao regime de PIS/COFINS monofásico ou ICMS por substituição tributária, é aí que o consultor atuará.

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Desta forma, é necessário averiguar o extrato do Simples Nacional e depois, mês a mês, identificar quais foram as receitas decorrentes de produtos tributados de forma monofásica ou por substituição tributária e, em cima destas receitas é que incidirá o cálculo de quanto foi pago a maior e qual o montante a empresa tem direito de pleitear a restituição.

Portanto, caso haja alguma dúvida sobre a possibilidade ou não da empresa conseguir alguma recuperação de crédito tributário, principalmente com a utilização das teses de tributação a maior do PIS/COFINS monofásico e do ICMS-ST, é importante procurar um consultor especialista no tema, a fim de que se tenha um melhor entendimento dos cenários possíveis.

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Guilherme Gualtieri

Guilherme Gualtieri é sócio proprietário do Saldanha e Gualtieri Advogados Associados, Pós-Graduado (Especialista) em Direito Tributário pela PUC MINAS e membro da ABRADT (Associação Brasileira de Direito Tributário)

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