Por Guilherme Henrique Gualtieri de Oliveira
Não raro, empresas integrantes do Simples Nacional verificam que possuem créditos tributários para serem restituídos, seja porque um consultor especializado apurou tal situação, seja porque a própria empresa realizou um estudo interno e chegou a esta conclusão.
Passada essa fase, uma dúvida se instala: será que preciso procurar um advogado para ajuizar uma ação no Poder Judiciário para poder recuperar este dinheiro gasto indevidamente?

É nesse momento que vários empreendedores podem se desanimar, seja pela descrença que o Judiciário transmite ultimamente, seja pelos altos custos de um processo judicial, seja pela demora na conclusão do feito, que frequentemente se estendem por anos e anos até uma decisão final.
Contudo, em 2017, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.717, que passou a possibilitar a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de receitas da União arrecadadas pelo Darf e é justamente este ponto que interessa bastante às empresas do Simples Nacional: é simples e possível fazer o pedido de restituição do que for apurado como pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos de forma administrativa, sem a necessidade de buscar no Judiciário este direito.

O principal tributo a ser recuperado desta forma é o PIS/COFINS monofásico e, para identificar qual o valor exato a ser requerido a título de restituição, é necessário verificar quais os produtos nessa condição foram revendidos pela empresa através da análise do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada um deles. Um problema nesta fase do trabalho é o fato de que a tributação monofásica de alguns deles foi bastante modificada ao longo dos anos, de modo que em uma época era feito desta forma e, posteriormente, não era mais. Além disso, uma empresa que venda uma grande diversidade de produtos pode ter problemas em realizar a conferência por conta própria, pelo grande volume de documentação a ser analisada.
Já para a recuperação do ICMS-ST, também é possível fazer o pedido administrativo de restituição, dependendo das regras do Estado em que a empresa esteja localizada, com regras próprias em cada localidade.

De toda forma, a boa notícia é a de que empresas integrantes do Simples podem fazer o pedido de restituição de tributos federais pagos a maior ou indevidamente de forma administrativa, pedido este que, caso deferido, possui prazo de no máximo 60 (sessenta) dias para a verificação e transferência do valor para a conta indicada pelo contribuinte, o que com certeza confere uma celeridade enorme ao procedimento e se mostra como uma alternativa eficaz a um Judiciário cada vez mais moroso e incerto.
